Documento publicado pelo Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) recomenda o fim da
medicalização excessiva de crianças e adolescentes no Brasil
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA) publicou a Resolução nº 177/2015, que alerta para o excesso de
práticas medicalizantes no Brasil. O objetivo da resolução é garantir o direito de
crianças e adolescentes de não serem submetidos à excessiva medicalização,
sobretudo no que se refere a questões relativas à aprendizagem, comportamento e
disciplina.
O documento recomenda
a promoção de práticas não medicalizantes
por profissionais e serviços de saúde, bem como a publicação de protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas para prescrição de metilfenidato (Ritalina), de modo a prevenir a
excessiva medicalização
de crianças e adolescentes.
A resolução veio num momento estratégico em nosso
país, que representa, atualmente, o segundo mercado mundial no consumo de
metilfenidato com cerca de 2
milhões de caixas vendidas em 2010, e estudos apontam que, entre 2003 e 2012,
houve aumento de 775% no consumo do medicamento.
O texto define medicalização excessiva como “a redução
inadequada de questões de aprendizagem, comportamento e disciplina a patologias
(...) ou que configure negligência, discriminação ou opressão”.
Rubens Bia, o coordenador da Comissão de Políticas Públicas do CONANDA considera que esse documento serve para alertar sobre os impactos da medicalização tanto do Sistema Socioeducativo como também na educação e na sociedade como um todo. “Mães, pais e profissionais de saúde podem se defender dessa situação, cada vez mais comum nas escolas, de transformar diferenças e dificuldades em doenças a serem tratadas com remédio tarja preta. Agora, é um direito das nossas crianças não serem medicalizadas de maneira excessiva ou desnecessária. A resolução pode servir de base e de inspiração para questionar tudo isso e buscar outras saídas, outras propostas pedagógicas e de saúde”, defende.
Rubens Bia, o coordenador da Comissão de Políticas Públicas do CONANDA considera que esse documento serve para alertar sobre os impactos da medicalização tanto do Sistema Socioeducativo como também na educação e na sociedade como um todo. “Mães, pais e profissionais de saúde podem se defender dessa situação, cada vez mais comum nas escolas, de transformar diferenças e dificuldades em doenças a serem tratadas com remédio tarja preta. Agora, é um direito das nossas crianças não serem medicalizadas de maneira excessiva ou desnecessária. A resolução pode servir de base e de inspiração para questionar tudo isso e buscar outras saídas, outras propostas pedagógicas e de saúde”, defende.
Como o diagnóstico do TDAH não pode ser confirmado por exames
laboratoriais, é possível que muitas pessoas estejam sendo medicadas sem
necessidade. O texto informa que os jovens devem acessar tratamentos “que levem
em conta aspectos pedagógicos, sociais, culturais, emocionais e étnicos e que
envolvam a família, a comunidade e os profissionais responsáveis pelos cuidados
de crianças e adolescentes”.
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